Auditoria pronta, sem força-tarefa
Quando o Ministério Público pede números, a equipe costuma parar tudo para remontar planilha. Aqui a resposta já existe: cada movimentação fica gravada com autor, data e justificativa.
Garantias
Os dados são do município
Titularidade exclusiva da Prefeitura, exportáveis a qualquer tempo — inclusive na rescisão do contrato.
LGPD de forma transversal
Base legal, política de retenção e trilha de auditoria aplicadas a todos os módulos, não a um deles.
Acesso por papel
Servidor, ONG, protetor e cidadão veem apenas o que lhes cabe. Perfis internos com autenticação forte.
Retenção definida
Imagens de ocorrência por até 24 meses mais guarda legal; de animais, 12 meses após a baixa.
Cifragem ponta a ponta
Proteção em trânsito e em repouso, com proteção de borda contra ataques na camada de aplicação.
Infraestrutura nacional
Operação em nuvem gerenciada em território brasileiro, com observabilidade e backup.
O que pesa na conta da gestão
De quem é o dado, o que acontece quando o contrato acaba, e quanto trabalho some da rotina da equipe.
Resposta a órgão de controle
Ofício do Ministério Público deixa de virar mutirão: o relatório sai pronto da base.
O dado não fica preso
Titularidade da Prefeitura, exportação a qualquer tempo — inclusive na rescisão.
Sem servidor e sem obra
É serviço, não equipamento. Atualização, backup e monitoramento entram no contrato.
Atravessa a troca de gestão
O acervo continua no lugar quando a equipe muda. Não se recomeça do zero a cada quatro anos.
Contratação por etapas
MVP como módulo-base; evoluções por aditivo (art. 125 da Lei 14.133/2021) e novos módulos por CPSI (LC 182/2021).
Transparência que o cidadão vê
O mesmo registro que sustenta a auditoria alimenta o portal público do cidadão.
A denúncia é sigilosa
Quem denuncia fica protegido: seus dados não aparecem para o denunciado, não saem em relatório. Esse sigilo é obrigação do órgão que recebe a denúncia, e está na lei — não é promessa nossa.
A identificação é obrigatória
A Constituição veda o anonimato (art. 5º, IV). Denúncia anônima, sozinha, não instaura procedimento.
CF, art. 5º, IV
O sigilo é garantido por lei
“O informante que se identificar terá assegurado [...] o sigilo dos seus dados.” Restritos à equipe de apuração, com registro de acesso.
Lei 13.608/2018, art. 3º
Trote é crime
Comunicar crime que se sabe não ter ocorrido: detenção de um a seis meses, ou multa. Imputar crime a inocente: reclusão de dois a oito anos, e multa.
CP, arts. 340 e 339
O ato denunciado, por sua vez, é crime autônomo: praticar abuso ou maus-tratos contra animais tem pena de detenção de três meses a um ano e multa (Lei 9.605/1998, art. 32); quando a vítima é cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda (§ 1º-A, incluído pela Lei 14.064/2020).
O que costumam perguntar
Vamos conhecer a realidade da sua cidade?
Trinta minutos bastam para você decidir se faz sentido.
- A plataforma rodando, não apresentação de slides
- Uma leitura de como sua equipe trabalha hoje
- O que dá e o que não dá para resolver, com franqueza

