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Pet Cidadão — gestão de bem-estar animal
Segurança e conformidade

Auditoria pronta, sem força-tarefa

Quando o Ministério Público pede números, a equipe costuma parar tudo para remontar planilha. Aqui a resposta já existe: cada movimentação fica gravada com autor, data e justificativa.

Garantias

Os dados são do município

Titularidade exclusiva da Prefeitura, exportáveis a qualquer tempo — inclusive na rescisão do contrato.

LGPD de forma transversal

Base legal, política de retenção e trilha de auditoria aplicadas a todos os módulos, não a um deles.

Acesso por papel

Servidor, ONG, protetor e cidadão veem apenas o que lhes cabe. Perfis internos com autenticação forte.

Retenção definida

Imagens de ocorrência por até 24 meses mais guarda legal; de animais, 12 meses após a baixa.

Cifragem ponta a ponta

Proteção em trânsito e em repouso, com proteção de borda contra ataques na camada de aplicação.

Infraestrutura nacional

Operação em nuvem gerenciada em território brasileiro, com observabilidade e backup.

Na hora de decidir

O que pesa na conta da gestão

De quem é o dado, o que acontece quando o contrato acaba, e quanto trabalho some da rotina da equipe.

Resposta a órgão de controle

Ofício do Ministério Público deixa de virar mutirão: o relatório sai pronto da base.

O dado não fica preso

Titularidade da Prefeitura, exportação a qualquer tempo — inclusive na rescisão.

Sem servidor e sem obra

É serviço, não equipamento. Atualização, backup e monitoramento entram no contrato.

Atravessa a troca de gestão

O acervo continua no lugar quando a equipe muda. Não se recomeça do zero a cada quatro anos.

Contratação por etapas

MVP como módulo-base; evoluções por aditivo (art. 125 da Lei 14.133/2021) e novos módulos por CPSI (LC 182/2021).

Transparência que o cidadão vê

O mesmo registro que sustenta a auditoria alimenta o portal público do cidadão.

Sigilo do denunciante

A denúncia é sigilosa

Quem denuncia fica protegido: seus dados não aparecem para o denunciado, não saem em relatório. Esse sigilo é obrigação do órgão que recebe a denúncia, e está na lei — não é promessa nossa.

A identificação é obrigatória

A Constituição veda o anonimato (art. 5º, IV). Denúncia anônima, sozinha, não instaura procedimento.

CF, art. 5º, IV

O sigilo é garantido por lei

“O informante que se identificar terá assegurado [...] o sigilo dos seus dados.” Restritos à equipe de apuração, com registro de acesso.

Lei 13.608/2018, art. 3º

Trote é crime

Comunicar crime que se sabe não ter ocorrido: detenção de um a seis meses, ou multa. Imputar crime a inocente: reclusão de dois a oito anos, e multa.

CP, arts. 340 e 339

O ato denunciado, por sua vez, é crime autônomo: praticar abuso ou maus-tratos contra animais tem pena de detenção de três meses a um ano e multa (Lei 9.605/1998, art. 32); quando a vítima é cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda (§ 1º-A, incluído pela Lei 14.064/2020).

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar

Vamos conhecer a realidade da sua cidade?

Trinta minutos bastam para você decidir se faz sentido.

  • A plataforma rodando, não apresentação de slides
  • Uma leitura de como sua equipe trabalha hoje
  • O que dá e o que não dá para resolver, com franqueza
Darwin, o agente de transformação digital, pronto para apresentar a plataforma